quarta-feira, 28 de maio de 2008

Aspectos políticos do brasil

Em primeiro lugar, o Estado desempenha a função de capitalista coletivo ideal, segundo a qual atua na criação de condições materiais genéricas para a produção (isto é, a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do capital em seus diferentes ramos – energia, transporte, comunicações, etc.). Essa função inicial do Estado pode ser constatada desde o período da acumulação primitiva do capital e, após a existência de um curto período de capitalismo concorrencial, ganha ênfase novamente com o surgimento das condições monopolistas de produção.
Em segundo lugar, o Estado contemporâneo desempenha na produção a função de árbitro, através da criação e sustentação do sistema geral de leis, destinado a regulamentar as relações sociais fundadas na e destinadas à produção de mercadorias. Subsidiariamente, uma terceira função agrega-se a esta última: o Estado regulamenta as relações entre capital e trabalho assalariado, intervindo desde um ponto exterior no conflito de classes e completando o conjunto de condições internas para a produção. Finalmente, uma última mas não menos importante função consiste na política comercial externa desempenhada pelos Estados contemporâneos, através da qual logram prover as condições necessárias à expansão do capital nacional total no mercado internacional.
Segundo a análise marxiana, portanto, o Estado realiza sua função estratégica ao prover as condições necessárias e suficientes à formação do capital social conjunto, propiciando a subsunção do capital comercial ao industrial e das formas não-capitalistas de produção à forma mercadoria. Nesse sentido é que pode ser definido como instrumento de opressão de classe sobre classe, através do qual a burguesia logra impor um modo específico de dominação política e de exploração econômica na era capitalista.
O resultado essencial desse seu papel é que se produz a socialização dos custos de reprodução da força de trabalho e do capital em geral, permanecendo subordinada à política econômica do Estado (em sua forma monetária, fiscal ou social) e aos setores monopolistas e competitivos da produção capitalista. Nesse processo, cujo ponto extremo pode ser localizado na constituição e evolução das formas do capital financeiro, duas lógicas antagônicas coexistem: a do capital, consubstanciada no caráter quantitativo do valor e na finalidade de produção de mercadorias e a do Estado, expressa no caráter qualitativo das diferentes demandas públicas e na finalidade de produção de serviços.

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